Troca automática de informação sobre contas bancárias para efeitos fiscais – instituições financeiras vinculadas a instituir procedimentos até janeiro de 2016 por Nuno Sampayo Ribeiro
Troca automática de informação sobre contas bancárias para efeitos fiscais – instituições financeiras vinculadas a instituir procedimentos até janeiro de 2016 por Nuno Sampayo Ribeiro
No sentido de obter o acesso à informação bancária dos clientes das instituições financeiras os governos de 94 países decidiram aplicar regras mais exigentes de transparência fiscal. Neste sentido comprometeram-se sob a coordenação do Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes, a aplicar a troca automática de informação sobre contas bancárias ao abrigo do Common Reporting Standard. Este reforço de meios vai ao encontro das prioridades atribuidas neste domínio pela UE, de que é exemplo a profunda modificação operada nas directivas europeias aplicáveis, e pelos EUA através da FATCA-Foreign Account Tax Compliance Act.
Estamos perante passos decisivos no sentido de implementar o fim do sigilo bancário e fiduciário para efeitos fiscais, ficando as instituições financeiras dos países aderentes à troca automática, vinculadas a instituir os procedimentos relevantes no sentido de viabilizar os calendários estabelecidos. Importa deixar claro que:
a) a informação referente ao beneficiário efetivo passará também a estar acessível na troca de informações entre os países, incluindo nas trocas entre aqueles países que a praticam na modalidade a pedido.
b) o G20 e a UE preparam a aplicação de medidas defensivas aos centros financeiros que operam em jurisdições que não cumprem os padrões internacionais, disto sendo sinal as listas “Anti-Parai?sos Fiscais” divulgadas recentemente e em preparação.
É de realçar a prioridade colocada na adesão dos países em desenvolvimento à troca automática de informação fiscal, a qual é sinalizada através um conjunto de iniciativas internacionais centradas expressamente na promoção da transparência fiscal em África. E que estes novos meios de troca de informação se articulam com outras iniciativas do G20/OCDE/ UE que visam reforçar os meios de luta contra a fraude e a evasão fiscal, em especial a iniciativa BEPS- Base Erosion Profit Shifting, além de outras.
Janeiro de 2016 impõe novas exigências legais a Portugal no domínio da troca de informações bancárias para efeitos fiscais, sendo necessário que as instituições financeiras criem os procedimentos que viabilizem o seu adequado cumprimento. Devido a tudo o que se referiu é indiscutível que se afirmam a um ritmo vertiginoso novas condições de mercado, que muitos julgaram impensáveis, as quais são marcadas, nesta fase, pela coexistência de vários padrões de troca internacional de informação fiscal, cuja novidade e complexidade técnica eleva o risco legal e reputacional associado às operações dos bancos, em especial as internacionais.
Indiscutivelmente vivemos uma fase de transição, que pelas razões que se explicam no âmbito do Workshop “FATCA, Common Reporting Standard, as Novas Diretivas da UE as Listas Anti-Paraísos Fiscais “, a realizar no IFB no dia 26.01.2016 constitui uma oportunidade irrepetível para subir na cadeia de valor, evitar prejuízos e afirmar a marca como um interlocutor privilegiado na compreensão e gestão da mudança.
Este apanhado informativo recolhido e sistematizado por Nuno Sampayo Ribeiro, revela bem a atualidade e relevância do Workshop “FATCA, Common Reporting Standard, as Novas Diretivas da UE as Listas Anti-Paraísos Fiscais” que o IFB organiza com o apoio e docência deste especialista e que vai ter lugar no dia 26 de janeiro, e no qual serão examinados os novos regimes de troca automática de informações fiscais, bem como as principais oportunidades, riscos e ameaças que colocam ao modelo de negócio dos bancos ou aos interesses dos clientes e acionistas, nos termos que constam do respetivo programa, a cuja leitura se convida o leitor.”