Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo - Sector do Imobiliário
Branqueamento e Financiamento ao Terrorismo no ramo Imobiliário

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Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo no Sector Imobiliário – Atualização / Formação Online por Videoconferência

Inclui alterações da Lei 99-A/2021

Já conhece o Regulamento do IMPIC n.º 603/2021, que entrou desde logo em vigor, e as mudanças que terão de ser introduzidas na sua atividade profissional?
A legislação sobre a prevenção e o combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo também já tinha tido alterações significativas, com a publicação da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que alterou a Lei n.º 83/2017 e diversos outros diplomas relevantes, sendo 
obrigatório que os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo tenham, em regra anualmente, formação específica neste âmbito.

 

ENQUADRAMENTO

A legislação sobre prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo teve alterações significativas com a publicação do Regulamento do IMPIC n.º 603/2021, que decorreu, essencialmente, das alterações introduzidas neste âmbito pela Lei 58/2020, de 31 de agosto.É obrigatório os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo terem, anualmente, formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).Esta obrigatoriedade existe para entidades que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou, nos casos aplicáveis, pratiquem atos materiais de:

  • Mediação imobiliária;
  • Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
  • Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for;
  • Arrendamento de bens imóveis.

Para o sector do imobiliário já entrou em vigor o Regulamento do IMPIC n.º 603/2021 que veio definir os procedimentos que devem ser adotados para o rigoroso cumprimento das obrigações legalmente impostas. De acordo com os últimos dados divulgados pelo IMPIC os Ilícitos mais detetados em sede de branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo nas ações inspetivas em entidades imobiliárias prendem-se essencialmente com:

  • A não comunicação do início de atividade imobiliária
  • A não comunicação de elementos das transações imobiliárias
  • A comunicação de transações imobiliárias fora do prazo
  • O dever de identificação dos intervenientes, nos termos anteriormente exigidos pelo Regulamento n.º 282/2011

Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um Curso de Atualização que permite dotar os colaboradores deste sector, dos conhecimentos necessários para adotarem os  procedimentos de prevenção e controlo internos adequados e atualmente em vigor.

 

OBJETIVOS

  • Relembrar conhecimentos sobre os principais conceitos bem como sobre as principais alterações no âmbito dos deveres e procedimentos que têm que ser cumpridos pelas entidades integradas no sector imobiliário, face à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e ao Regulamento do IMPIC n.º 603/2021;
  • Permitir o reconhecimento das operações que podem dar origem ou estar, direta ou indiretamente, relacionadas com o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou com o financiamento do terrorismo no âmbito do sector do imobiliário;
  • Preparar os destinatários para a correta execução e atuação relativamente aos diversos mecanismos de controlo criados por Lei, potenciando a adoção de boas práticas neste âmbito.

 

DESTINATÁRIOS

Dirigentes, representantes legais, empresários em nome individual, Responsável pelo Cumprimento Normativo e colaboradores de entidades do sector do imobiliário cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e do financiamento do terrorismo, sem formação específica nesta área ou com frequência de curso, neste âmbito, ocorrida antes de setembro de 2017.

 

PROGRAMA

  1. Atual Enquadramento Jurídico Internacional, Comunitário e Nacional
  2. Principais Conceitos – Alterações
  3. Tipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo no Sector do Imobiliário
  4. Métodos e Mecanismos de Implementação de Procedimentos de Análise de Risco Sectorial e Individual para o Sector do Imobiliário
  5. Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Obrigadas Integradas no Sector do Imobiliário – Principais Alterações Decorrentes da Lei n.º 58/2020 e do Regulamento do IMPIC n.º 603/2021
  6. Consequências do Não Cumprimento dos Deveres

 

DURAÇÃO:  4 horas

HORÁRIO: 14h00 – 18h00

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