

Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo no Sector Imobiliário – Atualização / Formação Online por Videoconferência
Inclui alterações da Lei 99-A/2021
Já conhece o Regulamento do IMPIC n.º 603/2021, que entrou desde logo em vigor, e as mudanças que terão de ser introduzidas na sua atividade profissional?
A legislação sobre a prevenção e o combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo também já tinha tido alterações significativas, com a publicação da Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que alterou a Lei n.º 83/2017 e diversos outros diplomas relevantes, sendo obrigatório que os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo tenham, em regra anualmente, formação específica neste âmbito.
ENQUADRAMENTO
A legislação sobre prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo teve alterações significativas com a publicação do Regulamento do IMPIC n.º 603/2021, que decorreu, essencialmente, das alterações introduzidas neste âmbito pela Lei 58/2020, de 31 de agosto.É obrigatório os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo terem, anualmente, formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).Esta obrigatoriedade existe para entidades que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou, nos casos aplicáveis, pratiquem atos materiais de:
- Mediação imobiliária;
- Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
- Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for;
- Arrendamento de bens imóveis.
Para o sector do imobiliário já entrou em vigor o Regulamento do IMPIC n.º 603/2021 que veio definir os procedimentos que devem ser adotados para o rigoroso cumprimento das obrigações legalmente impostas. De acordo com os últimos dados divulgados pelo IMPIC os Ilícitos mais detetados em sede de branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo nas ações inspetivas em entidades imobiliárias prendem-se essencialmente com:
- A não comunicação do início de atividade imobiliária
- A não comunicação de elementos das transações imobiliárias
- A comunicação de transações imobiliárias fora do prazo
- O dever de identificação dos intervenientes, nos termos anteriormente exigidos pelo Regulamento n.º 282/2011
Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um Curso de Atualização que permite dotar os colaboradores deste sector, dos conhecimentos necessários para adotarem os procedimentos de prevenção e controlo internos adequados e atualmente em vigor.
OBJETIVOS
- Relembrar conhecimentos sobre os principais conceitos bem como sobre as principais alterações no âmbito dos deveres e procedimentos que têm que ser cumpridos pelas entidades integradas no sector imobiliário, face à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e ao Regulamento do IMPIC n.º 603/2021;
- Permitir o reconhecimento das operações que podem dar origem ou estar, direta ou indiretamente, relacionadas com o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou com o financiamento do terrorismo no âmbito do sector do imobiliário;
- Preparar os destinatários para a correta execução e atuação relativamente aos diversos mecanismos de controlo criados por Lei, potenciando a adoção de boas práticas neste âmbito.
DESTINATÁRIOS
Dirigentes, representantes legais, empresários em nome individual, Responsável pelo Cumprimento Normativo e colaboradores de entidades do sector do imobiliário cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e do financiamento do terrorismo, sem formação específica nesta área ou com frequência de curso, neste âmbito, ocorrida antes de setembro de 2017.
PROGRAMA
- Atual Enquadramento Jurídico Internacional, Comunitário e Nacional
- Principais Conceitos – Alterações
- Tipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo no Sector do Imobiliário
- Métodos e Mecanismos de Implementação de Procedimentos de Análise de Risco Sectorial e Individual para o Sector do Imobiliário
- Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Obrigadas Integradas no Sector do Imobiliário – Principais Alterações Decorrentes da Lei n.º 58/2020 e do Regulamento do IMPIC n.º 603/2021
- Consequências do Não Cumprimento dos Deveres
DURAÇÃO: 4 horas
HORÁRIO: 14h00 – 18h00