PBFT no Sector Imobiliário
Branqueamento e Financiamento ao Terrorismo no ramo Imobiliário

Data

A agendar

Horário

9:30 - 13:00

Metodologias

Online por Videoconferência

Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo no Sector Imobiliário – Formação Inicial / Formação Online por Videoconferência

Inclui alterações da Lei 99-A/2021

 

Os representantes legais, os empresários em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo têm que, anualmente, ter formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).

Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um programa formativo que permite dotar os colaboradores deste sector, sujeitos aos deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados, contribuindo, desta forma, para a efetiva deteção de tentativas de utilização das entidades do sector do imobiliário no branqueamento do produto de atividades ilícitas e no financiamento ao terrorismo.

ENQUADRAMENTO

A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem, hoje, um instrumento cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma especial preocupação no mundo atual. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, ao estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, fixa um conjunto de deveres que impendem sobre entidades que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou, nos casos aplicáveis, pratiquem atos materiais de:

  • Mediação imobiliária;
  • Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
  • Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for
  • Arrendamento de bens imóveis.

Para o sector do imobiliário está em vigor o Regulamento n.º 276/2019 do IMPIC, I.P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.) que veio regular os procedimentos que devem ser adotados para o rigoroso cumprimento das obrigações legalmente impostas.

Os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo têm que, anualmente, ter formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um programa formativo que permite dotar os colaboradores deste sector, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados.

 

OBJETIVOS

O curso pretende corresponder às principais preocupações deste sector dotando o participante com conhecimentos sobre:

  • Principais conceitos;
  • Enquadramento jurídico vigente (internacional, comunitário e nacional);
  • Operações utilizadas para o branqueamento de capitais e para o financiamento do terrorismo no sector do imobiliário de acordo com as informações emanadas pelas autoridades judiciárias e policiais bem como pelo IMPIC, I.P.;
  • Deveres previstos na Lei n.º 83/2017 e no Regulamento n.º 276/2019 do IMPIC, I. P.;
  • Responsabilidades profissionais específicas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e, em especial, os procedimentos operacionais associados ao cumprimento dos deveres de acordo com orientações das entidades competentes;
  • Métodos e mecanismos de implementação de procedimentos de análise de risco sectorial e individual para o sector do imobiliário;
  • Relevância e impacto do risco reputacional e as diversas consequências decorrentes da inobservância dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

 

DESTINATÁRIOS

Dirigentes, representantes legais, empresários em nome individual, dirigentes  responsáveis pelo Cumprimento Normativo e colaboradores de entidades do sector do imobiliário cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e do financiamento do terrorismo, sem formação específica nesta área ou com frequência de curso, neste âmbito, ocorrida antes de setembro de 2017.

 

PROGRAMA

1. Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo – Enquadramento

  • Caracterização e Principais Conceitos
  • Enquadramento Jurídico Internacional, Comunitário e Nacional
  • Entidades Relevantes na Prevenção e na Repressão do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo

2. Tipologias, Tendências e Técnicas Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo no Âmbito do Sector do Imobiliário

  • Fases do Branqueamento
  • Tipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo
  • Casos Práticos no Sector do Imobiliário

3. Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Sujeitas Integradas no Sector do Imobiliário

  • Enquadramento
  • Entidades Obrigadas
  • Deveres Aplicáveis às Entidades Obrigadas– Especificidades dos Deveres a Cumprir pelas Entidades com Atividades Imobiliárias e Respetivos Procedimento Operacionais
  • Obrigações a Cumprir Perante o IMPIC
  • Regime Específico da Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
  • Consequências do Não Cumprimento dos Deveres

 

DURAÇÃO:   10 horas

 

 

 

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