

Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo no Sector Imobiliário – Formação Inicial / Formação Online por Videoconferência
Inclui alterações da Lei 99-A/2021
Os representantes legais, os empresários em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo têm que, anualmente, ter formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).
Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um programa formativo que permite dotar os colaboradores deste sector, sujeitos aos deveres previstos na Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados, contribuindo, desta forma, para a efetiva deteção de tentativas de utilização das entidades do sector do imobiliário no branqueamento do produto de atividades ilícitas e no financiamento ao terrorismo.
A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento ao terrorismo constituem, hoje, um instrumento cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma especial preocupação no mundo atual. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, ao estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e ao financiamento do terrorismo, fixa um conjunto de deveres que impendem sobre entidades que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou, nos casos aplicáveis, pratiquem atos materiais de:
- Mediação imobiliária;
- Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
- Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for
- Arrendamento de bens imóveis.
Para o sector do imobiliário está em vigor o Regulamento n.º 276/2019 do IMPIC, I.P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.) que veio regular os procedimentos que devem ser adotados para o rigoroso cumprimento das obrigações legalmente impostas.
Os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo têm que, anualmente, ter formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores, uma ação de formação em cada dois anos civis).Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um programa formativo que permite dotar os colaboradores deste sector, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados.
OBJETIVOS
O curso pretende corresponder às principais preocupações deste sector dotando o participante com conhecimentos sobre:
- Principais conceitos;
- Enquadramento jurídico vigente (internacional, comunitário e nacional);
- Operações utilizadas para o branqueamento de capitais e para o financiamento do terrorismo no sector do imobiliário de acordo com as informações emanadas pelas autoridades judiciárias e policiais bem como pelo IMPIC, I.P.;
- Deveres previstos na Lei n.º 83/2017 e no Regulamento n.º 276/2019 do IMPIC, I. P.;
- Responsabilidades profissionais específicas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e, em especial, os procedimentos operacionais associados ao cumprimento dos deveres de acordo com orientações das entidades competentes;
- Métodos e mecanismos de implementação de procedimentos de análise de risco sectorial e individual para o sector do imobiliário;
- Relevância e impacto do risco reputacional e as diversas consequências decorrentes da inobservância dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
DESTINATÁRIOS
Dirigentes, representantes legais, empresários em nome individual, dirigentes responsáveis pelo Cumprimento Normativo e colaboradores de entidades do sector do imobiliário cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e do financiamento do terrorismo, sem formação específica nesta área ou com frequência de curso, neste âmbito, ocorrida antes de setembro de 2017.
PROGRAMA
1. Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo – Enquadramento
- Caracterização e Principais Conceitos
- Enquadramento Jurídico Internacional, Comunitário e Nacional
- Entidades Relevantes na Prevenção e na Repressão do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo
2. Tipologias, Tendências e Técnicas Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo no Âmbito do Sector do Imobiliário
- Fases do Branqueamento
- Tipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo
- Casos Práticos no Sector do Imobiliário
3. Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Sujeitas Integradas no Sector do Imobiliário
- Enquadramento
- Entidades Obrigadas
- Deveres Aplicáveis às Entidades Obrigadas– Especificidades dos Deveres a Cumprir pelas Entidades com Atividades Imobiliárias e Respetivos Procedimento Operacionais
- Obrigações a Cumprir Perante o IMPIC
- Regime Específico da Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
- Consequências do Não Cumprimento dos Deveres
DURAÇÃO: 10 horas