PBFT - Atualização para Entidades Supervisionadas pela ASAE
Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo

Data

13 Out 2023

Horário

9:00 - 13:00

Metodologias

Online por Videoconferência

Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo – Atualização para Entidades Supervisionadas pela ASAE / Formação Online por Videoconferência

Inclui alterações do Novo Regulamento da ASAE 1191/2022 e do Novo Guia de Orientação de fevereiro de 2023

Sabe quais foram as principais alterações introduzidas pelo Regulamento da ASAE n.º 1191/2022, de 26 de dezembro e respetivo Guia de Orientação, bem como pela Lei n.º 99-A/2021, de 31 de dezembro?
E conhece quais as implicações nos procedimentos internos da sua atividade?
Aproveite para
consolidar os seus conhecimentos e cumprir a obrigatoriedade de atualização da formação específica sobre este tema.

 

ENQUADRAMENTO

Os colaboradores das diversas entidades sujeitas à supervisão da ASAE, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo têm que, periodicamente, ter formação específica e atualizada neste âmbito.

Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um programa formativo que permite aos colaboradores atualizarem os conhecimentos que permitirão efetivamente prevenir o branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo.

 

OBJETIVOS

O curso pretende dotar os participantes com conhecimentos sobre:

  • Principais alterações decorrentes do atual enquadramento jurídico;
  • Métodos e mecanismos para autoconhecimento do risco associado à atividade que exerce;
  • Operações utilizadas para o branqueamento de capitais e para o financiamento do terrorismo no sector não financeiro, de acordo com as informações emanadas pelas autoridades judiciárias e policiais bem como pela ASAE;
  • Impacto das alterações da Lei n.º 58/2020 nos deveres e procedimentos previstos na Lei n.º 83/2017 e nos Regulamentos da ASAE n.º 314/2018 e n.º 686/2019;
  • Impacto das alterações introduzidas pela Lei n.º 99-A/2021 nos deveres e procedimentos previstos na Lei n.º 83/2017 e pelos Regulamentos da ASAE n.º 1191/2022, n.º 656/2022 e n.º 686/2019 e o Atual Guia de Orientação da ASAE;
  • Procedimentos no tratamento de dados pessoais neste âmbito;
  • Consequências do não cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

 

DESTINATÁRIOS

Responsáveis por áreas como atendimento ao público e promoção de negócios, angariadores ou comerciais, bem como os respetivos dirigentes de prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, profissionais que intervenham em operações de alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais, operadores económicos que exerçam atividades leiloeira, de importação e exportação de diamantes em bruto, de transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores, bem como diversos comerciantes que transacionem bens de elevado valor ou prestem serviços, prestamistas, entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa e organizações sem fins lucrativos.

 

PROGRAMA

1. Principais Alterações Decorrentes do Atual Enquadramento Jurídico – Evolução Legislativa e os Regulamentos da ASAE n.º 1191/2022, n.º656/2022 e n.º 686/2019 e o Atual Guia de Orientação da ASAE

2. Autoconhecimento do Risco – Boas Práticas

3. Sinais de Alerta e Tipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo

4. Casos Práticos e Procedimentos Operacionais para Cumprimento dos Deveres

6. Tratamento de Dados Pessoais

5. Consequências do Não Cumprimento dos Deveres

 

DURAÇÃO:  4 horas

 

 

 

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