Novo Regulamento da CMVM n.º 2/2020 sobre PBFT | Online
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Data

26 Mai 2026

Horário

9:00 - 13:00

Metodologias

Online por Videoconferência

Regulamento da CMVM n.º 2/2020 sobre Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa

O Regulamento da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários n.º 2/2020, em complemento à formação completa sobre estas temáticas, estabelece os procedimentos a adotar por várias entidades obrigadas sob a supervisão exclusiva da CMVM ou partilhada com o Banco de Portugal, incluindo auditores e entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de empréstimo e de capital.
É fundamental conhecer para poder implementar e cumprir.

ENQUADRAMENTO

O Regulamento da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários n.º 2/2020 regula as matérias de prevenção do branqueamento e do financiamento, aplicáveis às entidades obrigadas sob a supervisão exclusiva da CMVM ou partilhada com o Banco de Portugal, incluindo auditores e entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de empréstimo e de capital.

Com o objetivo de analisar e esclarecer quais os principais aspetos deste Regulamento, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu este curso, que permite dotar os colaboradores das diversas entidades obrigadas dos conhecimentos necessários e atualizados, para adotarem procedimentos de prevenção e controlo interno adequados, contribuindo, desta forma, para uma correta atuação face aos deveres aplicáveis.

 

OBJETIVOS

  • Transmitir conhecimentos sobre as principais alterações introduzidas por este Regulamento da CMVM que devem ser adotadas e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos a adotar;
  • Permitir o reconhecimento das operações que podem dar origem ou estar, direta ou indiretamente, relacionadas com o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou com o financiamento do terrorismo;
  • Consciencializar os colaboradores para a relevância e impacto dos riscos inerentes ao não cumprimento dos deveres.

 

DESTINATÁRIOS

Colaboradores de entidades supervisionadas pela CMVM, com formação específica* nesta área após 2017.

* O IFB dispõe também de um curso completo, destinado a colaboradores que nunca tenham tido formação inicial sobre Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa ou já tenha ocorrido antes de 2017.

 

PROGRAMA

1. Enquadramento

  • Atual Enquadramento
  • Âmbito de Aplicação

2. Dever de Controlo

  • Sistema de controlo interno, avaliação da eficácia e a sua revisão pelas entidades obrigadas de natureza financeira e pelos auditores
  • Responsável pelo cumprimento normativo – Competências, designação, substituição e comunicações
  • Medidas restritivas

3. Dever de Identificação e Diligência

  • Transações ocasionais
  • Beneficiários efetivos
  • Meios de comprovação dos elementos identificativos à distância
  • Diferimento da verificação da identidade do cliente
  • Abordagem baseada no risco, medidas simplificadas e medidas reforçadas
  • Execução do dever de identificação e diligência por entidades terceiras
  • Agentes vinculados

4. Outros Deveres

  • Restituição de bens no âmbito do dever de recusa
  • Registo do cumprimento do dever de formação
  • Deveres na relação com contrapartes de operações próprias
  • Entidades em regime de livre prestação de serviços

5. Sinais de alerta de operações suspeitas – Casos práticos

6. Deveres de reporte para a CMVM

  • Especificidades relativas ao reporte efetuado por entidades obrigadas

7. Conclusão

  • Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
  • Consequências do Não Cumprimento dos Deveres

 

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