Regulamento da CMVM n.º 2/2020 sobre Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo / Formação Online por Videoconferência
ENQUADRAMENTO
O Regulamento da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários n.º 2/2020 regula as matérias de prevenção do branqueamento de capitais aplicáveis às entidades obrigadas sob a supervisão da CMVM.
Com o objetivo de analisar e esclarecer quais as principais alterações decorrentes deste Regulamento, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu este curso que permite dotar os colaboradores das diversas entidades obrigadas, dos conhecimentos necessários e atualizados para adotarem procedimentos de prevenção e controlo interno adequados, contribuindo, desta forma, para uma correta atuação face aos deveres aplicáveis.
OBJETIVOS
- Transmitir conhecimentos sobre as principais alterações introduzidas por este Regulamento da CMVM que devem ser adotadas e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos a adotar;
- Permitir o reconhecimento das operações que podem dar origem ou estar, direta ou indiretamente, relacionadas com o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou com o financiamento do terrorismo;
- Consciencializar os colaboradores para a relevância e impacto dos riscos inerentes ao não cumprimento dos deveres.
DESTINATÁRIOS
Colaboradores de entidades supervisionadas pela CMVM, com formação específica* nesta área após 2017.
* O IFB dispõe também de um curso completo, destinado a colaboradores que nunca tenham tido formação inicial sobre Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo ou já tenha ocorrido antes de 2017.
PROGRAMA
1. Enquadramento
- Atual Enquadramento
- Âmbito de Aplicação
2. Dever de Controlo
- Sistema de controlo interno, avaliação da eficácia e a sua revisão pelas entidades obrigadas de natureza financeira e pelos auditores
- Responsável pelo cumprimento normativo – Competências, designação, substituição e comunicações
- Medidas restritivas
3. Dever de Identificação e Diligência
- Transações ocasionais
- Beneficiários efetivos
- Meios de comprovação dos elementos identificativos à distância
- Diferimento da verificação da identidade do cliente
- Abordagem baseada no risco, medidas simplificadas e medidas reforçadas
- Execução do dever de identificação e diligência por entidades terceiras
- Agentes Vinculados
4. Outros Deveres
- Restituição de bens no âmbito do dever de recusa
- Registo do cumprimento do dever de formação
- Deveres na relação com contrapartes de operações próprias
- Entidades em regime de livre prestação de serviços
5. Sinais de alerta de operações suspeitas – Casos práticos
6. Deveres de reporte para a CMVM
- Especificidades relativas ao reporte efetuado por entidades obrigadas de natureza financeira
- Auditores
7. Conclusão
- Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
- Consequências do Não Cumprimento dos Deveres