
O Regulamento de Dados (Europeu) – “Data Act” – O Impacto no Sector Financeiro
O Regulamento de Dados – Data Act-, regula o acesso e a utilização de dados na União Europeia, tendo como objetivos aumentar a competitividade, a inovação e o crescimento económico sustentável no ecossistema digital da UE através da adoção de um quadro para o intercâmbio de dados e a interoperabilidade entre empresas, utilizadores e organismos públicos. Torna-se, portanto, crucial conhecê-lo.
OBJETIVOS:
Compreender as obrigações, oportunidades e impactos do Data Act na partilha e utilização
de dados no sector financeiro
DESTINATÁRIOS:
Equipas jurídicas, de compliance, de risco, IT governance, gestão de dados, data protection officers.
PROGRAMA
1.Enquadramento
- Papel do Data Act na estratégia europeia para a economia de dados (Data Strategy 2020)
2.Âmbito e Conceitos-chave
- Aplicação horizontal (todos os sectores)
- Dados gerados por produtos conectados e serviços associados
- Diferença entre detentor dos dados, titular dos dados e destinatário dos dados
- Relação com dados pessoais e não pessoais
- Interfaces com o RGPD e o Data Governance Act
3.Regras de acesso e partilha de dados
- Direito do utilizador a aceder a dados gerados pelo uso de produtos/serviços
- Obrigações de partilha Business-to-Business (B2B) / Business-to-Government (B2G) / Business to Consumer (B2C)
- Condições justas, razoáveis e não discriminatórias
- Restrições à transferência internacional de dados
- Proteção de segredos comerciais e cibersegurança
4.Impactos específicos para instituições de crédito
- Casos práticos:
- Acesso a dados de IoT (ex.: veículos em leasing, dispositivos inteligentes em seguros)
- Data sharing entre bancos, fintechs e plataformas (Open Finance, APIs, PSD3/FiDA)
- Utilização de dados de terceiros em scoring de risco e serviços personalizados
- Riscos e obrigações:
- Conflito entre sigilo bancário e obrigações de partilha
- Requisitos contratuais com fornecedores de dados (cloud, SaaS, regtech)
- Salvaguardas sob DORA (integridade, segurança, continuidade)
5.Governação, cláusulas-modelo e transição
- Entrada em vigor
- Cláusulas-modelo da Comissão para data sharing e cloud switching
- Obrigações para data processing services providers (reversibilidade, portabilidade, interoperabilidade)
- Articulação com outsourcing e contratos ICT críticos (EBA Guidelines, DORA)
6.Q&A
- Q&A rápido
- Debate
- Takeaways
FORMADORA: Nicole Fortunado
Desenvolve a sua atividade essencialmente com empresas e transações orientadas para as novas tecnologias e tecnologias emergentes (blockchain, smart contracts, AI – Artificial Intelligence, IoT – Internet of Things, RPA – Robotic Process Automation, edge computing, etc.). É especializada em comércio eletrónico, desenvolvimento legal de aplicações, contratação e desenvolvimento de software e marketing digital, tendo uma vasta experiência de assessoria legal nesta área de negócio, inclusive como advogada in house de grandes empresas do sector. Presta, ainda, assessoria em matérias de governance de dados e media quando relacionadas com as suas áreas de atuação. Dá diversas formações profissionais avançadas nas suas áreas de atuação.
DURAÇÃO: 1 hora