

Basileia IV – CRR3/CRD6
O chamado pacote CRR3/CRD6 representa um novo desafio para as instituições de crédito: quais as implicações destes atos na atividade e no negócio bancário?
Conheça as novidades e as perspetivas de evolução ao nível da regulamentação prudencial e da supervisão no contexto da União Bancária.
ENQUADRAMENTO
A intensificação da concorrência, os desenvolvimentos tecnológicos e as exigências regulamentares têm acentuado as forças que induzem transformações no negócio bancário.
A partir do conjunto de princípios e regras de atuação emanados do Comité de Supervisão Bancária de Basileia, a Comissão Europeia prossegue o caminho de reforço da estabilidade financeira e da resiliência a choques assimétricos. O chamado pacote CRR3/CRD6 representa um novo desafio para as instituições de crédito.
- Quais as implicações destes atos na atividade bancária?
- Quais as implicações no negócio bancário?
OBJETIVOS:
Pretende-se com este curso:
- Enquadrar as alterações introduzidas pelo pacote CRR3/CRD6 no conjunto de etapas de regulamentação da atividade bancária;
- Caracterizar o novo quadro de supervisão na União Europeia no contexto da União Bancária;
- Apresentar as novidades em sede de regulamentação prudencial.
DESTINATÁRIOS:
Quadros médios e superiores em áreas ligadas à gestão de risco, liquidez, compliance e auditoria, interessados em atualizar ou aprofundar conhecimentos em matérias ligadas à regulamentação da atividade bancária.
PROGRAMA
1. Enquadramento sobre a evolução regulamentar prudencial
2. Diretiva (UE) 2024/1619 do Parlamento Europeu e do Conselho (CRD VI)
- Estabelecimento de sucursais para a prestação de serviços bancários por empresas de países terceiros
- Riscos ambientais, sociais e de governação (ESG)
- Adequação dos membros do conselho de administração e titulares de funções essenciais
- Criptoativos
- Reforço de poderes de supervisão
- Reforço das regras de independência para as Autoridades competentes em matéria de supervisão
3. Regulamento (UE) 2024/1623 do Parlamento Europeu e do Conselho (CRR III)
- Risco de crédito (métodos Padrão e IRB)
- Riscos de mercado (CVA e FRTB)
- Risco operacional (método Standard)
- Output Floor
- Reporte e divulgações
- ESG
4. Impactos sobre a atividade bancária
FORMADOR: Carlos Rafael Branco
Doutor em Gestão, na especialidade de Finanças, mestre em Economia Monetária e Financeira e licenciado em Economia. Ao longo do percurso profissional, exerceu funções nos domínios da gestão de risco e das finanças empresariais. Nos últimos 20 anos, tem desenvolvido a carreira profissional no Banco de Portugal, nas áreas da supervisão bancária, da gestão de risco e da gestão de fundos de pensões. Colabora com a Associação Portuguesa de Bancos, desde 1995.
Mantém ligação à academia, enquanto professor auxiliar da Universidade Aberta e investigador na área das Finanças, em particular sobre modelos de risco de crédito, sobre sistemas de notação e sobre sustentabilidade.
Tem participado em grupos de trabalho nacionais e internacionais (Comissão Europeia, Comité Europeu de Supervisão Bancária, Banco Central Europeu, Banco de Pagamentos Internacionais), em matérias ligadas à regulação da atividade bancária, tema sobre o qual tem apresentado comunicações em conferências e seminários.
A Ordem dos Economistas atribuiu-lhe o título de Economista Conselheiro, instituição em que desempenhou funções no Conselho de Profissão.
DURAÇÃO: 7 horas – 2 sessões de 3,5 horas