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Presencial

Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – Regulamento da ASAE

(disponível na metodologia Online por Videoconferência – consulte o calendário)

Inclui alterações do Novo Regulamento da ASAE 1191/2022 e do Novo Guia de Orientação de fevereiro de 2023

Dada a obrigatoriedade de formação específica sobre prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo, por responsáveis por áreas como atendimento ao público e promoção de negócios, angariadores ou comerciais, bem como os respetivos dirigentes, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um Curso que permite dotar os participantes, sujeitos aos deveres previstos na Lei n.º 83/2017 e dos Regulamentos e Guia de Orientação da ASAE, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados, contribuindo, desta forma, para a efetiva deteção de tentativas de utilização destas entidades no branqueamento do produto de atividades ilícitas e no financiamento do terrorismo.

É da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a regulamentação e fiscalização do cumprimento dos deveres neste âmbito por parte de:

  • Prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;
  • Outros profissionais que intervenham em operações de alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais;
  • Operadores económicos que exerçam a atividade leiloeira, incluindo os prestamistas;
  • Entidades autorizadas a exercer a atividade de transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores;
  • Operadores económicos que exerçam as atividades de importação e exportação de diamantes em bruto;
  • Comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços cujo pagamento seja feito em numerário;
  • Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa e;
  • Organizações sem fins lucrativos.

 

ENQUADRAMENTO

Nos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a regulamentação e fiscalização dos deveres que incidem sobre diversas entidades não financeiras, nomeadamente nas atividades comerciais e de prestação de serviços não submetidas a supervisão de outra autoridade reguladora sectorial específica, estando prevista expressamente a obrigação do cumprimento dos Regulamentos e Guia de Orientação da ASAE por parte das entidades supervisionadas por esta Autoridade Sectorial e, em especial, dos comerciantes que procedam à venda de ouro e metais preciosos, de antiguidades, de obras de arte, de aeronaves, de barcos ou de veículos automóveis, por tratar-se de sectores de atividade que, de acordo com a Avaliação Nacional de Riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo, comportam risco elevado.

Os colaboradores das diversas entidades sujeitas a esta supervisão, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo têm que ter formação específica neste âmbito.

Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um programa formativo que permite dotar os colaboradores, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados, que favoreçam o cumprimento do quadro normativo aplicável e que se traduzam numa efetiva gestão dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo por parte das entidades obrigadas.

 

OBJETIVOS

O curso pretende dotar os participantes com conhecimentos sobre:

  • Principais conceitos;
  • Atual enquadramento jurídico;
  • Métodos e mecanismos para autoconhecimento do risco associado à atividade que exerce;
  • Operações utilizadas para o branqueamento de capitais e para o financiamento do terrorismo no sector não financeiro, de acordo com as informações emanadas pelas autoridades judiciárias e policiais bem como pela ASAE;
  • Deveres e procedimentos previstos na Lei n.º 83/2017 e nos Regulamentos da ASAE n.º 1191/2022, n.º 656/2022 e n.º 686/2019 bem como no atual Guia de Orientação da ASAE;
  • Responsabilidades profissionais específicas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e, em especial, os procedimentos operacionais associados ao cumprimento dos deveres de acordo com orientações das entidades competentes;
  • Relevância, impacto e consequências do não cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

 

DESTINATÁRIOS

Responsáveis por áreas como atendimento ao público e promoção de negócios, angariadores ou comerciais, bem como os respetivos dirigentes de prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, profissionais que intervenham em operações de alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais, operadores económicos que exerçam atividades leiloeira, de importação e exportação de diamantes em bruto, de transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores, bem como comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços cujo pagamento seja feito em numerário, prestamistas, entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa e organizações sem fins lucrativos.

 

PROGRAMA

1.Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo – Enquadramento

  • Caracterização e Principais Conceitos
  • Enquadramento Jurídico Internacional, Comunitário e Nacional
  • Regulamentos da ASAE n.º 1191/2022, n.º 656/2022  e n.º 686/2019 e o Atual Guia de Orientação da ASAE

2.Tipologias, Tendências e Técnicas Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo no Sector Não Financeiro

  • Fases do Branqueamento
  • Tipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo
  • Casos Práticos do Sector Não Financeiro

3.Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Sujeitas à Supervisão da ASAE

  • Autoconhecimento do Risco
  • Deveres Aplicáveis às Entidades Obrigadas e Respetivos Procedimento Operacionais
  • Orientações Nacionais, Internacionais e Comunitárias, Aplicáveis ao Sector de Atividade
  • Obrigações a Cumprir Perante a ASAE
  • Regime Específico da Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
  • Consequências do Não Cumprimento dos Deveres

 

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