Prevenção do Branqueamento (PBFT&PADM) | Imobiliário | Online
Branqueamento e Financiamento ao Terrorismo no ramo Imobiliário

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Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa no Sector Imobiliário – Formação Inicial / Formação Online por Videoconferência

Inclui Regulamento  IMPIC  603/2021

Descubra a chave para prevenir atividades ilícitas neste âmbito e cumprir com as obrigações legais, participando neste curso formação inicial especializada de 10 horas.

Desenvolvido pelo Instituto de Formação Bancária, este programa exclusivo atende às exigências dos deveres previstos na Lei n.º 83/2017 e no Regulamento do IMPIC n.º 603/2021, garantindo que representantes legais, empresários em nome individual, dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e colaboradores das entidades imobiliárias em funções relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa estejam plenamente capacitados.

Esteja a par das regulamentações e proteja a sua entidade. Mergulhe em conhecimentos especializados que irão equipá-lo para implementar procedimentos internos eficazes, essenciais para detetar e prevenir a utilização de atividades ilícitas no sector imobiliário.

Este curso foi desenhado para cumprir o requisito de formação específica neste âmbito.

Inscreva-se agora e contribua para um sector mais robusto e transparente!

ENQUADRAMENTO

A prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento do terrorismo constituem, hoje, um instrumento cada vez mais eficaz na luta contra várias atividades criminosas, que representam uma especial preocupação no mundo atual. A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, ao estabelecer medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e do financiamento do terrorismo, fixa um conjunto de deveres que impendem sobre entidades que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou, nos casos aplicáveis, pratiquem atos materiais de:

  • Mediação imobiliária;
  • Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
  • Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for
  • Arrendamento de bens imóveis.

Para o sector do imobiliário está em vigor o Regulamento
n.º 603/2021 do IMPIC, I.P. (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P.) que veio regular os procedimentos que devem ser adotados para o rigoroso cumprimento das obrigações legalmente impostas.

Os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo têm que, anualmente, ter formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores nas áreas administrativa ou comercial, uma ação de formação em cada dois anos civis).Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um programa formativo que permite dotar os colaboradores deste sector, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados.

 

OBJETIVOS

O curso pretende corresponder às principais preocupações deste sector dotando o participante com conhecimentos sobre:

  • Principais conceitos;
  • Enquadramento jurídico vigente (internacional, comunitário e nacional);
  • Operações utilizadas para o branqueamento de capitais e para o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa no sector do imobiliário de acordo com as informações emanadas pelas autoridades judiciárias e policiais bem como pelo IMPIC, I.P.;
  • Deveres previstos na Lei n.º 83/2017, no atual Regulamento do IMPIC, I. P. e restante legislação conexa;
  • Responsabilidades profissionais específicas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e, em especial, os procedimentos operacionais associados ao cumprimento dos deveres de acordo com orientações das entidades competentes;
  • Métodos e mecanismos de implementação de procedimentos de análise de risco sectorial e individual para o sector do imobiliário;
  • Relevância e impacto do risco reputacional e as diversas consequências decorrentes da inobservância dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

 

DESTINATÁRIOS

Dirigentes, representantes legais, empresários em nome individual, Responsável pelo Cumprimento Normativo e colaboradores de entidades do sector do imobiliário cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e do financiamento do terrorismo, sem formação específica nesta área ou com frequência de curso, neste âmbito, ocorrida antes de setembro de 2020.

 

PROGRAMA

1. Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em  Massa – Enquadramento

  • Caracterização e Principais Conceitos
  • Enquadramento Jurídico Internacional, Comunitário e Nacional
  • Entidades Obrigadas
  • Entidades Relevantes na Prevenção e na Repressão do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo

2. Tipologias, Tendências e Técnicas Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento no Sector do Imobiliário

  • Fases do Branqueamento
  • Tipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa
  • Casos Práticos no Sector do Imobiliário
  • Dados sobre Comunicações de Operações Suspeitas

3. Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Sujeitas Integradas no Sector do Imobiliário

  • Enquadramento
  • Deveres Aplicáveis às Entidades Obrigadas, Especificidades dos Deveres a Cumprir pelas Entidades com Atividades Imobiliárias e Respetivos Procedimento Operacionais
  • Obrigações a Cumprir Perante o IMPIC
  • Regime Específico da Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
  • Consequências do Não Cumprimento dos Deveres

 

DURAÇÃO:   10 horas

 

 

 

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