Prevenção Branqueamento (PBFT&PADM) | Imobiliário | Atualização | online
Branqueamento e Financiamento ao Terrorismo no ramo Imobiliário

Data

17 Jun 2024

Horário

9:00 - 13:00

Metodologias

Online por Videoconferência

Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa no Sector Imobiliário – Atualização / Formação Online por Videoconferência

Inclui abordagem prática e alterações da Lei 99-A/2021

Conhece o Regulamento do IMPIC n.º 603/2021 e o impacto que o seu cumprimento tem no desempenho da sua atividade profissional?
A legislação sobre a prevenção e o combate ao branqueamento e ao financiamento do terrorismo também já tinha tido alterações à Lei n.º 83/2017 e diversos outros diplomas relevantes, sendo 
obrigatório que os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo tenham, em regra anualmente, formação específica neste âmbito.

 

ENQUADRAMENTO

A legislação sobre prevenção e o combate do branqueamento e do financiamento do terrorismo teve alterações significativas com a publicação do Regulamento do IMPIC n.º 603/2021, que decorreu, essencialmente, das alterações introduzidas neste âmbito pela Lei 58/2020, de 31 de agosto.

É obrigatório os representantes legais, o empresário em nome individual, os dirigentes, o Responsável pelo Cumprimento Normativo e os colaboradores das entidades imobiliárias, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo terem, anualmente, formação específica neste âmbito (ou, no caso de entidades com um a cinco colaboradores nas áreas administrativa ou comercial, uma ação de formação em cada dois anos civis).

Esta obrigatoriedade existe para entidades que exerçam as seguintes atividades imobiliárias ou, nos casos aplicáveis, pratiquem atos materiais de:

  • Mediação imobiliária;
  • Compra, venda, compra para revenda ou permuta de imóveis;
  • Promoção imobiliária, consistindo no impulsionamento, programação, direção e financiamento, direta ou indiretamente, com recursos próprios ou alheios, de obras de construção de edifícios, com vista à sua posterior transmissão ou cedência, seja a que título for;
  • Arrendamento de bens imóveis.

De acordo com alguns dados divulgados pelo IMPIC os Ilícitos mais detetados em sede de branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo nas ações inspetivas em entidades imobiliárias prendem-se essencialmente com:

  • A não comunicação do início de atividade imobiliária
  • A não comunicação de elementos das transações imobiliárias
  • A comunicação de transações imobiliárias fora do prazo
  • Falhas no cumprimento do dever de identificação e diligência relativos aos intervenientes nas operações

Ciente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um Curso de Atualização que permite dotar os colaboradores deste sector, dos conhecimentos necessários para adotarem os  procedimentos de prevenção e controlo internos adequados e atualmente em vigor.

 

OBJETIVOS

  • Relembrar conhecimentos sobre os principais conceitos bem como conhecer as principais alterações no âmbito dos deveres e procedimentos que têm que ser cumpridos pelas entidades integradas no sector imobiliário, face à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, ao atual Regulamento do IMPIC e restante legislação conexa;
  • Permitir o reconhecimento das operações que podem dar origem ou estar, direta ou indiretamente, relacionadas com o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou com o financiamento do terrorismo no âmbito do sector do imobiliário;
  • Preparar os destinatários para a correta execução e atuação relativamente aos diversos mecanismos de controlo criados por Lei, potenciando a adoção de boas práticas neste âmbito.

 

DESTINATÁRIOS
Dirigentes, representantes legais, empresários em nome individual, Responsável pelo Cumprimento Normativo e colaboradores de entidades do sector do imobiliário cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção do branqueamento de vantagens de proveniência ilícita e do financiamento do terrorismo, com formação específica nesta área ou com frequência de curso, neste âmbito, ocorrida após agosto de 2020.

 

PROGRAMA

  1. Atual Enquadramento Jurídico Internacional, Comunitário e Nacional
  2. Principais Conceitos – Casos Práticos
  3. Tipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo no Sector do Imobiliário
  4. Métodos e Mecanismos de Implementação de Procedimentos de Análise de Risco Sectorial e Individual para o Sector do Imobiliário
  5. Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Obrigadas Integradas no Sector do Imobiliário – Alterações e Novos Desenvolvimentos
  6. Consequências do Não Cumprimento dos Deveres

 

DURAÇÃO:  4 horas

 

Tags: