PARI & PERSI – Regras no Acompanhamento e Recuperação do Crédito aos Consumidores
Inclui alterações do Decreto-Lei n.º 70-B/2021 e análise das normas do Banco de Portugal
As instituições passaram a ter novas obrigações no acompanhamento dos clientes bancários em risco de incumprimento ou em mora no cumprimento de obrigações creditícias.
O âmbito de aplicação do regime geral do incumprimento abrange as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica e é aplicável à generalidade dos contratos de crédito celebrados com clientes particulares, incluindo os contratos de locação financeira.
ENQUADRAMENTO:
As regras relativas ao acompanhamento e recuperação de crédito já são de cumprimento obrigatório para todas as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, tendo sido estabelecidas normas que regulam os direitos e deveres recíprocos entre os consumidores e as instituições de crédito no decurso dos contratos de financiamento.
Estes normativos incluem a definição, implementação e revisão de um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), com parâmetros concretos que têm que ser observados bem como o estabelecimento de um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), com regras relativas às diversas fases, que sofreram alterações.
Atento à premência e acuidade deste tema, e tendo em consideração as diversas dúvidas existentes, o Instituto de Formação Bancária disponibiliza este Curso, visando dotar os participantes das competências necessárias ao conhecimento das regras definidas na versão atual do Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e respetivas disposições complementares emanadas pelo Banco de Portugal.
DESTINATÁRIOS:
Diretores comerciais, gerências aos vários níveis, quadros e técnicos das Áreas Comerciais, Contencioso, Crédito e Garantias, Inspeção e Auditoria, cujas funções estejam inerentes à gestão do risco e/ou recuperação do crédito.
PROGRAMA:
1. Atual Enquadramento
2. Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)
3. Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)
4. A Intervenção do Mediador de Crédito
5. Rede Extrajudicial de Apoio a Clientes Bancários no Âmbito da Prevenção do Incumprimento e da Regularização de Situações de Incumprimento de Contratos de Crédito
6. O Dever de Reporte das Instituições de Crédito
DURAÇÃO: 7 horas