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Online por Videoconferência

PARI & PERSI – Regras no Acompanhamento e Recuperação do Crédito aos Consumidores

Inclui alterações do Decreto-Lei n.º 70-B/2021 e análise das normas do Banco de Portugal

 

As instituições passaram a ter novas obrigações no acompanhamento dos clientes bancários em risco de incumprimento ou em mora no cumprimento de obrigações creditícias.
O âmbito de aplicação do regime geral do incumprimento abrange as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica e é aplicável à generalidade dos contratos de crédito celebrados com clientes particulares, incluindo os contratos de locação financeira.

 

ENQUADRAMENTO:

As regras relativas ao acompanhamento e recuperação de crédito já são de cumprimento obrigatório para todas as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, tendo sido estabelecidas normas que regulam os direitos e deveres recíprocos entre os consumidores e as instituições de crédito no decurso dos contratos de financiamento.

Estes normativos incluem a definição, implementação e revisão de um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), com parâmetros concretos que têm que ser observados bem como o estabelecimento de um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), com regras relativas às diversas fases, que sofreram alterações.

Atento à premência e acuidade deste tema, e tendo em consideração as diversas dúvidas existentes, o Instituto de Formação Bancária disponibiliza este Curso, visando dotar os participantes das competências necessárias ao conhecimento das regras definidas na versão atual do  Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e respetivas disposições complementares emanadas pelo Banco de Portugal.

 

DESTINATÁRIOS:

Diretores comerciais, gerências aos vários níveis, quadros e técnicos das Áreas Comerciais, Contencioso, Crédito e Garantias, Inspeção e Auditoria, cujas funções estejam inerentes à gestão do risco e/ou recuperação do crédito.

 

PROGRAMA:

1. Atual Enquadramento

2. Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)

3. Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)

4. A Intervenção do Mediador de Crédito

5. Rede Extrajudicial de Apoio a Clientes Bancários no Âmbito da Prevenção do Incumprimento e da Regularização de Situações de Incumprimento de Contratos de Crédito

6. O Dever de Reporte das Instituições de Crédito

 

DURAÇÃO: 7 horas

 

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