Novo Regulamento da CMVM n.º 2/2020 sobre PBFT | Online
IFB-banner_81

Data

A agendar

Horário

14:00 - 16:00

Metodologias

Online por Videoconferência

Regulamento da CMVM n.º 2/2020 sobre Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo / Formação Online por Videoconferência

ENQUADRAMENTO

O Regulamento da Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários n.º 2/2020 regula as matérias de prevenção do branqueamento de capitais aplicáveis às entidades obrigadas sob a supervisão da CMVM.

Com o objetivo de analisar e esclarecer quais as principais alterações decorrentes deste Regulamento, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu este curso que permite dotar os colaboradores das diversas entidades obrigadas, dos conhecimentos necessários e atualizados para adotarem procedimentos de prevenção e controlo interno adequados, contribuindo, desta forma, para uma correta atuação face aos deveres aplicáveis.

 

OBJETIVOS

  • Transmitir conhecimentos sobre as principais alterações introduzidas por este Regulamento da CMVM que devem ser adotadas e esclarecer dúvidas sobre os procedimentos a adotar;
  • Permitir o reconhecimento das operações que podem dar origem ou estar, direta ou indiretamente, relacionadas com o branqueamento de vantagens de proveniência ilícita ou com o financiamento do terrorismo;
  • Consciencializar os colaboradores para a relevância e impacto dos riscos inerentes ao não cumprimento dos deveres.

 

DESTINATÁRIOS

Colaboradores de entidades supervisionadas pela CMVM, com formação específica* nesta área após 2017.

 

* O IFB dispõe também de um curso completo, destinado a colaboradores que nunca tenham tido formação inicial sobre Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo ou já tenha ocorrido antes de 2017.

 

PROGRAMA

1. Enquadramento

  • Atual Enquadramento
  • Âmbito de Aplicação

2. Dever de Controlo

  • Sistema de controlo interno, avaliação da eficácia e a sua revisão pelas entidades obrigadas de natureza financeira e pelos auditores
  • Responsável pelo cumprimento normativo – Competências, designação, substituição e comunicações
  • Medidas restritivas

3. Dever de Identificação e Diligência

  • Transações ocasionais
  • Beneficiários efetivos
  • Meios de comprovação dos elementos identificativos à distância
  • Diferimento da verificação da identidade do cliente
  • Abordagem baseada no risco, medidas simplificadas e medidas reforçadas
  • Execução do dever de identificação e diligência por entidades terceiras
  • Agentes Vinculados

4. Outros Deveres

  • Restituição de bens no âmbito do dever de recusa
  • Registo do cumprimento do dever de formação
  • Deveres na relação com contrapartes de operações próprias
  • Entidades em regime de livre prestação de serviços

5. Sinais de alerta de operações suspeitas – Casos práticos

6. Deveres de reporte para a CMVM

  • Especificidades relativas ao reporte efetuado por entidades obrigadas de natureza financeira
  • Auditores

7. Conclusão

  • Proteção e Tratamento de Dados Pessoais
  • Consequências do Não Cumprimento dos Deveres

 

Tags: