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SUMMARY:Criptoativos Detidos por Bancos – Tratamento Prudencial
DESCRIPTION:ENQUADRAMENTO
Durante a última década, o interesse em criptoativos registou um crescimento significativo. Como tal, existe uma preocupação generalizada decorrente de uma possível interligação com o setor bancário e os riscos a que os bancos podem estar expostos por via da detenção deste tipo de ativos.
No seguimento da publicação do regulamento relativo ao mercado de criptoativos (MiCA), surge agora no novo pacote bancário (CRD6/CRR3) um tratamento prudencial específico dos criptoativos que confere aos bancos as formas de cálculo dos seus requisitos de fundos próprios, bem como as regras específicas de gestão de risco e reporte.
 
OBJETIVOS

Conhecer os desenvolvimentos regulatórios na esfera dos criptoativos.
Identificar alguns dos principais riscos prudenciais por via da detenção de criptoativos.
Apresentar o standard SCO60 da framework de Basileia.
Verificar os requisitos de fundos próprios decorrentes do novo tratamento prudencial previsto no CRD6/CRR3.

 
DESTINATÁRIOS:

Colaboradores de instituições financeiras das áreas de: Risco, Compliance, Auditoria, Jurídico, entre outras. Qualquer profissional que pretenda conhecer os impactos da detenção de criptoativos por parte dos Bancos.
 
PROGRAMA
1. Enquadramento

Definições e tipos de criptoativos
Overview das principais iniciativas regulamentares relacionadas com criptoativos (eg. MiCA, DORA)
Frameworks regulatórias aplicável às posições em risco sobre criptoativos

2. Tratamento prudencial definido no Standard de Basileia (SCO60)

Critérios de classificação
Requisitos de fundos próprios
Requisitos de Pilar 2 e Pilar 3

3. Tratamento prudencial transitório definido no pacote bancário CRD6/CRR3 

Requisitos de fundos próprios
Reporte e Divulgação
Gestão interna de risco

4. Principais mensagens
 
FORMADOR: Carlos António
Especialista em Gestão de Risco nomeadamente em Regulação Prudencial, Governo e Controlo Interno do sector bancário, com mais de 20 anos de experiência na área financeira e de Risco.
Ingressou em 2018 na área de Política Regulatória, do Departamento de Estabilidade Financeira, do Banco de Portugal e anteriormente foi subdiretor do Departamento de Risco de Crédito do Barclays Bank Portugal e manager na divisão de Finance & Risk da Accenture. Participou em programas de transformação globais, em exercícios de autoavaliação de riscos e em projetos de eficiência operacional.
Licenciatura em Economia e Pós-Graduação em Análise Financeira, no Instituto Superior de Economia e Gestão, bem como Pós-Graduação Avançada em Direito Fiscal na Faculdade de Direito de Lisboa.
 
DURAÇÃO:  3 horas
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