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SUMMARY:PARI & PERSI – Regras no Acompanhamento e Recuperação do Crédito aos Consumidores
DESCRIPTION:Inclui alterações do Decreto-Lei n.º 70-B/2021 e análise das normas do Banco de Portugal\n \nAs instituições passaram a ter novas obrigações no acompanhamento dos clientes bancários em risco de incumprimento ou em mora no cumprimento de obrigações creditícias.\nO âmbito de aplicação do regime geral do incumprimento abrange as instituições de crédito, as sociedades financeiras, as instituições de pagamento e as instituições de moeda eletrónica e é aplicável à generalidade dos contratos de crédito celebrados com clientes particulares, incluindo os contratos de locação financeira.\n\n \nENQUADRAMENTO:\nAs regras relativas ao acompanhamento e recuperação de crédito já são de cumprimento obrigatório para todas as instituições de crédito, sociedades financeiras, instituições de pagamento e instituições de moeda eletrónica, tendo sido estabelecidas normas que regulam os direitos e deveres recíprocos entre os consumidores e as instituições de crédito no decurso dos contratos de financiamento.\nEstes normativos incluem a definição, implementação e revisão de um Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI), com parâmetros concretos que têm que ser observados bem como o estabelecimento de um Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), com regras relativas às diversas fases, que sofreram alterações.\nAtento à premência e acuidade deste tema, e tendo em consideração as diversas dúvidas existentes, o Instituto de Formação Bancária disponibiliza este Curso, visando dotar os participantes das competências necessárias ao conhecimento das regras definidas na versão atual do  Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro e respetivas disposições complementares emanadas pelo Banco de Portugal.\n \nOBJETIVOS\n\nCompreender o enquadramento atual das medidas de prevenção e regularização do incumprimento bancário, incluindo os Entendimentos e Boas Práticas divulgados pelo Banco de Portugal\nIdentificar os principais mecanismos de apoio ao cliente bancário em risco de incumprimento (PARI e PERSI).\nReconhecer o papel do Mediador de Crédito e da rede extrajudicial de apoio.\nConhecer as obrigações das instituições de crédito no reporte de situações de incumprimento.\n\n \nDESTINATÁRIOS:\nDiretores comerciais, gerências aos vários níveis, quadros e técnicos das Áreas Comerciais, Contencioso, Crédito e Garantias, Inspeção e Auditoria, cujas funções estejam inerentes à gestão do risco e/ou recuperação do crédito.\n \nPROGRAMA:\n1. Atual Enquadramento – Alterações, Entendimentos e Boas Práticas\n2. Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI)\n3. Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI)\n4. A Intervenção do Mediador de Crédito\n5. Rede Extrajudicial de Apoio a Clientes Bancários no Âmbito da Prevenção do Incumprimento e da Regularização de Situações de Incumprimento de Contratos de Crédito\n6. O Dever de Reporte das Instituições de Crédito\n \nDURAÇÃO: 7 horas\n \n
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ORGANIZER;CN=Ana Novo:MAILTO:a.novo@ifb.pt
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