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SUMMARY:Basileia IV – CRR3/CRD6
DESCRIPTION:O chamado pacote CRR3/CRD6 representa um novo desafio para as instituições de crédito: quais as implicações destes atos na atividade e no negócio bancário?\nConheça as novidades e as perspetivas de evolução ao nível da regulamentação prudencial e da supervisão no contexto da União Bancária.\n \nENQUADRAMENTO\nA intensificação da concorrência, os desenvolvimentos tecnológicos e as exigências regulamentares têm acentuado as forças que induzem transformações no negócio bancário.\nA partir do conjunto de princípios e regras de atuação emanados do Comité de Supervisão Bancária de Basileia, a Comissão Europeia prossegue o caminho de reforço da estabilidade financeira e da resiliência a choques assimétricos. O chamado pacote CRR3/CRD6 representa um novo desafio para as instituições de crédito.\n\nQuais as implicações destes atos na atividade bancária?\nQuais as implicações no negócio bancário?\n\n \nOBJETIVOS:\nPretende-se com este curso:\n\nEnquadrar as alterações introduzidas pelo pacote CRR3/CRD6 no conjunto de etapas de regulamentação da atividade bancária;\nCaracterizar o novo quadro de supervisão na União Europeia no contexto da União Bancária;\nApresentar as novidades em sede de regulamentação prudencial.\n\n \nDESTINATÁRIOS:\nQuadros médios e superiores em áreas ligadas à gestão de risco, liquidez, compliance e auditoria, interessados em atualizar ou aprofundar conhecimentos em matérias ligadas à regulamentação da atividade bancária.\n \nPROGRAMA\n1. Enquadramento sobre a evolução regulamentar prudencial\n2. Diretiva (UE) 2024/1619 do Parlamento Europeu e do Conselho (CRD VI)\n\nEstabelecimento de sucursais para a prestação de serviços bancários por empresas de países terceiros\nRiscos ambientais, sociais e de governação (ESG)\nAdequação dos membros do conselho de administração e titulares de funções essenciais\nCriptoativos\nReforço de poderes de supervisão\nReforço das regras de independência para as Autoridades competentes em matéria de supervisão\n\n3. Regulamento (UE) 2024/1623 do Parlamento Europeu e do Conselho (CRR III)\n\nRisco de crédito (métodos Padrão e IRB)\nRiscos de mercado (CVA e FRTB)\nRisco operacional (método Standard)\nOutput Floor\nReporte e divulgações\nESG\n\n4. Impactos sobre a atividade bancária\n \nFORMADOR: Carlos Rafael Branco\nDoutor em Gestão, na especialidade de Finanças, mestre em Economia Monetária e Financeira e licenciado em Economia. Ao longo do percurso profissional, exerceu funções nos domínios da gestão de risco e das finanças empresariais. Nos últimos 20 anos, tem desenvolvido a carreira profissional no Banco de Portugal, nas áreas da supervisão bancária, da gestão de risco e da gestão de fundos de pensões. Colabora com a Associação Portuguesa de Bancos, desde 1995.\nMantém ligação à academia, enquanto professor auxiliar da Universidade Aberta e investigador na área das Finanças, em particular sobre modelos de risco de crédito, sobre sistemas de notação e sobre sustentabilidade.\nTem participado em grupos de trabalho nacionais e internacionais (Comissão Europeia, Comité Europeu de Supervisão Bancária, Banco Central Europeu, Banco de Pagamentos Internacionais), em matérias ligadas à regulação da atividade bancária, tema sobre o qual tem apresentado comunicações em conferências e seminários.\nA Ordem dos Economistas atribuiu-lhe o título de Economista Conselheiro, instituição em que desempenhou funções no Conselho de Profissão.\n \nDURAÇÃO:  7 horas – 2 sessões de 3,5 horas\n \n \n \n \n \n
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ORGANIZER;CN=Ana Margarida Soromenho:MAILTO:a.m.soromenho@ifb.pt
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