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SUMMARY:Prevenção do Branqueamento e do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa – Regulamento da ASAE
DESCRIPTION:Inclui alterações do Novo Regulamento da ASAE 1191/2022 e do Novo Guia de Orientação de fevereiro de 2023 \nDada a obrigatoriedade de formação específica sobre prevenção do branqueamento e do financiamento do terrorismo, por responsáveis por áreas como atendimento ao público e promoção de negócios, angariadores ou comerciais, bem como os respetivos dirigentes, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um Curso que permite dotar os participantes, sujeitos aos deveres previstos na Lei n.º 83/2017 e dos Regulamentos e Guia de Orientação da ASAE, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados, contribuindo, desta forma, para a efetiva deteção de tentativas de utilização destas entidades no branqueamento do produto de atividades ilícitas e no financiamento do terrorismo.\nÉ da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a regulamentação e fiscalização do cumprimento dos deveres neste âmbito por parte de:\n\n Prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica;\n Outros profissionais que intervenham em operações de alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais;\n Operadores económicos que exerçam a atividade leiloeira, incluindo os prestamistas;\n Entidades autorizadas a exercer a atividade de transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores;\n Operadores económicos que exerçam as atividades de importação e exportação de diamantes em bruto;\n Comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços cujo pagamento seja feito em numerário;\n Entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa e;\n Organizações sem fins lucrativos.\n\n \nENQUADRAMENTO\nNos termos da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a regulamentação e fiscalização dos deveres que incidem sobre diversas entidades não financeiras, nomeadamente nas atividades comerciais e de prestação de serviços não submetidas a supervisão de outra autoridade reguladora sectorial específica, estando prevista expressamente a obrigação do cumprimento dos Regulamentos e Guia de Orientação da ASAE por parte das entidades supervisionadas por esta Autoridade Sectorial e, em especial, dos comerciantes que procedam à venda de ouro e metais preciosos, de antiguidades, de obras de arte, de aeronaves, de barcos ou de veículos automóveis, por tratar-se de sectores de atividade que, de acordo com a Avaliação Nacional de Riscos de Branqueamento de Capitais e de Financiamento do Terrorismo, comportam risco elevado.\nOs colaboradores das diversas entidades sujeitas a esta supervisão, cujas funções sejam relevantes para efeitos da prevenção e combate do branqueamento de captais e do financiamento do terrorismo têm que ter formação específica neste âmbito.\nCiente desta realidade, o Instituto de Formação Bancária desenvolveu um programa formativo que permite dotar os colaboradores, dos conhecimentos necessários para adotarem procedimentos de prevenção e controlo internos adequados, que favoreçam o cumprimento do quadro normativo aplicável e que se traduzam numa efetiva gestão dos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo por parte das entidades obrigadas.\n \nOBJETIVOS\nO curso pretende dotar os participantes com conhecimentos sobre:\n\nPrincipais conceitos;\nAtual enquadramento jurídico;\nMétodos e mecanismos para autoconhecimento do risco associado à atividade que exerce;\nOperações utilizadas para o branqueamento de capitais e para o financiamento do terrorismo no sector não financeiro, de acordo com as informações emanadas pelas autoridades judiciárias e policiais bem como pela ASAE;\nDeveres e procedimentos previstos na Lei n.º 83/2017 e nos Regulamentos da ASAE n.º 1191/2022, n.º 656/2022 e n.º 686/2019 bem como no atual Guia de Orientação da ASAE;\nResponsabilidades profissionais específicas em matéria de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e, em especial, os procedimentos operacionais associados ao cumprimento dos deveres de acordo com orientações das entidades competentes;\nRelevância, impacto e consequências do não cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.\n\n \nDESTINATÁRIOS\nResponsáveis por áreas como atendimento ao público e promoção de negócios, angariadores ou comerciais, bem como os respetivos dirigentes de prestadores de serviços a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica, profissionais que intervenham em operações de alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais, operadores económicos que exerçam atividades leiloeira, de importação e exportação de diamantes em bruto, de transporte, guarda, tratamento e distribuição de fundos e valores, bem como comerciantes que transacionem bens ou prestem serviços cujo pagamento seja feito em numerário, prestamistas, entidades gestoras de plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo ou com recompensa e organizações sem fins lucrativos.\n \nPROGRAMA\n1.Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo – Enquadramento\n\nCaracterização e Principais Conceitos\nEnquadramento Jurídico Internacional, Comunitário e Nacional\nRegulamentos da ASAE n.º 1191/2022, n.º 656/2022  e n.º 686/2019 e o Atual Guia de Orientação da ASAE\n\n2.Tipologias, Tendências e Técnicas Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo no Sector Não Financeiro\n\nFases do Branqueamento\nTipologias Associadas ao Branqueamento e ao Financiamento do Terrorismo\nCasos Práticos do Sector Não Financeiro\n\n3.Deveres Aplicáveis e Procedimentos Exigíveis às Entidades Sujeitas à Supervisão da ASAE\n\nAutoconhecimento do Risco\nDeveres Aplicáveis às Entidades Obrigadas e Respetivos Procedimento Operacionais\nOrientações Nacionais, Internacionais e Comunitárias, Aplicáveis ao Sector de Atividade\nObrigações a Cumprir Perante a ASAE\nRegime Específico da Proteção e Tratamento de Dados Pessoais\nConsequências do Não Cumprimento dos Deveres\n\n \nDURAÇÃO:  7 horas\n \n
URL:https://ifb.pt/cursos/pbft-asae-fov/
ORGANIZER;CN=Teresa Corales:MAILTO:t.corales@ifb.pt
CATEGORIES:- (Cursos),(Formação Intermédia),Prevenção do Branqueamento e do Financiamento ao Terrorismo
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