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SUMMARY:Certificação em Intermediação de Crédito
DESCRIPTION:CONDIÇÃO DE ACESSO AO CURSO: Ter a escolaridade obrigatória de acordo com a legislação em vigor e como habilitação escolar mínima o 3.º ciclo, do ensino básico, completo (9.º ano de escolaridade).\n \nPela importância que a intermediação de crédito assume para os consumidores, para o sistema bancário e para o sistema financeiro em geral, torna-se fundamental regular a atividade, potenciando o seu desenvolvimento de forma sustentada, bem como o crescimento de um mercado de crédito mais transparente e estável e, simultaneamente, eficiente e competitivo.\n \nEnquadramento\nPela importância que a intermediação de crédito assume, o DL 81-C/2017, de 7 de julho, estabeleceu as condições de acesso à atividade de intermediário de crédito, definindo como condição a certificação profissional das pessoas singulares e dos membros dos órgãos de administração das pessoas coletivas que pretendam obter autorização para o exercício da referida atividade.\nSão igualmente destinatários desta formação as pessoas singulares que pretendam exercer a função de responsável técnico pela atividade de intermediário de crédito.\nDe modo a assegurar o cumprimento destes objetivos, é necessário definir um conteúdo de formação que, nomeadamente, transmita conhecimentos gerais sobre a atividade do intermediário de crédito e específicos sobre o acesso e o exercício da atividade, bem como relativos à prestação de serviços de consultoria em relação a contratos de crédito, à gestão de reclamações e de litígios.\n \nObjetivos\n\nCaracterizar o âmbito da atividade de intermediário de crédito e os vários tipos de intermediários de crédito.\nIdentificar os requisitos gerais e específicos de acesso à atividade de intermediário de crédito.\nReconhecer as regras aplicáveis à prestação de serviços de intermediação de crédito e de consultoria relativamente a contratos de crédito.\nCaracterizar os procedimentos de reclamação e de resolução alternativa de litígios.\n\n \nDestinatários\nPessoas que exercem ou pretendem exercer a atividade de intermediário de crédito e de prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito, de acordo com o disposto no DL n.o 81-C/2017, de 7 de julho e da Portaria n.o 385-B/2017, de 29 de dezembro.\n \nPrograma\n\nNoções Gerais sobre a atividade de intermediário de crédito\nRequisitos de acesso à atividade de intermediário de crédito\nRegras relativas ao exercício da atividade de intermediário de crédito\nRegras aplicáveis à prestação de serviços de consultoria relativamente a contratos de crédito\nProcedimentos de reclamação e de resolução alternativa de litígios\n\n \nAvaliação de Conhecimentos\nO exame final é realizado presencialmente, após a conclusão da formação, e tem a duração de 1 hora.\n
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